A leitura da desaprovação pelos Conselheiros do TCE/MA é o último ato formal de registro da desaprovação das contas do ex-prefeito e implica em sua inelegibilidade pelo prazo de 8 anos por força de previsão da Lei de Inelegibilidades (art. 1º, I, g, da LC no 64/1990.Com a decisão, o ex-prefeito fica impedido de participar das disputas eleitorais até o ano de 2032.
A competência das Câmaras Municipais para julgamento das contas dos prefeitos foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 157 da Repercussão Geral).
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