Em tramitação na Câmara Municipal de São Luís, um projeto de lei do vereador Dr. Gutemberg (PSC) propõe incluir a pessoa com ostomia no rol daquelas isentas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Encaminhada para análise das comissões de Justiça e Saúde no dia 12 de junho, a proposição tem como objetivo alterar o Art. 7º, §2º da Lei nº 7.094/22, de maneira a contemplar o grupo de cidadãos que sofrem com a moléstia.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, são consideradas pessoas com deficiências aquela que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Assim, com base nesta legislação, o vereador argumenta em sua proposta que pessoas ostomizadas são consideradas com deficiência física e, portanto, necessitam de um atendimento especial. E que, em razão disso, podem usufruir dos direitos que a lei garante às pessoas com necessidades especiais, desde que cumpridos os demais requisitos.
“A ostomia pode ser temporária, durando algumas semanas ou meses, ou permanente, a depender do que o estado clínico do paciente exigir e da resposta aos tratamentos realizados de forma paralela a sua confecção. Nem sempre a adaptação é fácil, e os pacientes podem ter problemas psicológicos e sociais”, justificou Gutemberg.
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