O Blog do Marcello Diaz teve acesso ao site oficial da Prefeitura de São Luís e identificou conteúdos que configuram promoção pessoal do prefeito Eduardo Braide. A prática pode ser enquadrada como improbidade administrativa, já que a Constituição Federal proíbe o uso de recursos públicos para autopromoção de agentes políticos.


O material publicado no site institucional da Prefeitura vai além da divulgação de ações e serviços públicos, exaltando a figura do prefeito de maneira destacada, o que fere o princípio da impessoalidade na administração pública. O artigo 37 da Constituição determina que a publicidade dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem menção que caracterize promoção pessoal de autoridades.



Especialistas em direito administrativo ouvidos pelo Blog do Marcello Diaz alertam que esse tipo de conduta pode resultar em sanções graves, como a perda do cargo e a inelegibilidade. Além disso, o Ministério Público pode ser acionado para investigar o caso e tomar as medidas


A equipe do blog entrou em contato com a assessoria da Prefeitura de São Luís para um posicionamento sobre o assunto, mas até o fechamento desta matéria não obteve resposta. Seguimos acompanhando o caso e trazendo atualizações sobre o possível desdobramento dessa denúncia.


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