O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que concede o indulto individual ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão por 8 anos e 9 meses. Por 10 votos a um, a Corte responsabilizou o deputado bolsonarista, na noite da última quarta-feira (20/4), por estimular atos antidemocráticos e incitar ataques a integrantes do Supremo. 


Na tarde desta quinta-feira (21/4), Bolsonaro fez a leitura do decreto durante transmissão ao vivo pelas redes sociais. O presidente disse que daria uma “notícia de extrema importância” durante a live, e que estava trabalhando no decreto desde a noite de quarta-feira, quando foi anunciada a condenação do deputado. 


O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União minutos após a transmissão. A publicação diz que a decisão “ é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. O termo "trânsito em julgado" é usado quando não há mais possibilidade de recursos em um processo, o que torna a decisão judicial definitiva. 

O indulto é um benefício concedido pelo Presidente da República que dá o perdão da pena por meio de um decreto. A consequência da assinatura é a extinção, substituição ou redução da pena da pena. A medida foi feita com base no artigo 84, XII da Constituição Federal.


"Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos", publicou. 

Os motivos do perdão de Bolsonaro 

O decreto relaciona seis motivos para a concessão da graça

  • a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;
  • a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;
  • a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;
  • a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;
  • ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e
  • a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão.

Leia na íntegra a publicação no DOU



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