Em coletiva de imprensa realizada por videoconferência na manhã desta quarta, 22 de abril, os desembargadores Cleones Cunha (presidente) e Tyrone Silva (vice-presidente e corregedor), acompanhados do diretor-geral André Mendes, anunciaram os novos serviços que estão disponíveis pela internet ao eleitor, visto que 6 de maio é a data do fechamento do cadastro eleitoral (prazo de lei – improrrogável).
Neste ano (2020), com a pandemia provocada pelo COVID-19, a Justiça Eleitoral, como medida de prevenção e combate à proliferação da doença, suspendeu o atendimento presencial.
Considerando que a participação no processo eleitoral é direito fundamental de todo cidadão que reúne os requisitos constitucionais e legais para exercê-lo, foi editada a Resolução nº 7/2020, que dispõe sobre o atendimento remoto ao eleitor pelos cartórios eleitorais.
O eleitor que precisa de atendimento para operações de alistamento, transferência ou revisão eleitoral deve preencher o formulário de pré-atendimento eleitoral – Título Net – disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio do link de acesso disponível em nossa página.
Antes de escolher qual serviço irá solicitar pelo Título Net, o eleitor deve consultar se tem algum débito com a Justiça Eleitoral, para, após, ver em quais das situações abaixo ele se encaixa:
- Título está regular, mas não quite com a justiça eleitoral (quando o eleitor não vota e/ou não justifica por uma ou duas eleições consecutivas): deve apenas pagar a multa (o procedimento de baixa da multa é feito pela própria justiça eleitoral (em até 15 dias úteis).
- Título está regular e quite com a justiça eleitoral, mas o eleitor quer alterar dados cadastrais: escolhe a opção “revisão” e anexa os documentos necessários no formulário do Título Net.
- Título cancelado: paga a multa, escolhe a opção “revisão” e anexa os documentos necessários no formulário do Título Net.
Pagamento da multa: o eleitor emite a multa (em nosso site), disponível na guia “eleitor / eleições”, devendo pagá-la, obrigatoriamente, num caixa eletrônico do Banco do Brasil que, excepcionalmente, está aceitando cartões de débito de outros bancos para pagamento de GRUs.
Feito os procedimentos orientados acima, vamos aos serviços oferecidos e documentação necessária para cada um. Através do formulário do Título Net é possível solicitar os seguintes serviços:
Feito os procedimentos orientados acima, vamos aos serviços oferecidos e documentação necessária para cada um. Através do formulário do Título Net é possível solicitar os seguintes serviços:
Veja abaixo em qual situação você se encontra e siga as orientações.
- Título cancelado por falta de comparecimento às revisões obrigatórias entre 2018 e 2019
Os eleitores dos municípios que passaram por revisão obrigatória no período de novembro de 2018 até dezembro de 2019 que não compareceram no período obrigatório das revisões NÃO terão o título cancelado até as eleições municipais de 2020. Veja aqui a relação dos municípios abrangidos.
IMPORTANTE: Os títulos que se enquadram na situação de revisão biométrica realizada no período de novembro de 2018 até dezembro de 2019 voltam a ser cancelados após as eleições municipais de 2020, logo após a reabertura do cadastro eleitoral, devendo o eleitor comparecer à sua zona eleitoral para a coleta de dados biométricos.
Os eleitores com títulos cancelados nos ciclos de revisões anteriores a novembro de 2018 devem, obrigatoriamente, regularizar a sua situação acessando o formulário do Título Net para votarem nas eleições de 2020.
- Título cancelado por não ter votado nas últimas 3 eleições
No caso do eleitor que não votou nem justificou a ausência às urnas nos 3 últimos pleitos (regulares ou suplementares) – sendo cada turno considerado uma eleição. Nessa situação, o eleitor tem que regularizar a sua situação acessando o formulário do Título Net para votarem nas eleições de 2020.
– Não tenho título de eleitor
O eleitor que completou a idade obrigatória para emitir o título de eleitor – 18 anos, e ainda não o fez, poderá solicitar pelo formulário do Título Net.
O eleitor que completou a idade obrigatória para emitir o título de eleitor – 18 anos, e ainda não o fez, poderá solicitar pelo formulário do Título Net.
O interessado deve anexar ao formulário, em campo próprio, imagens dos documentos necessários à comprovação da validade do seu requerimento:
- imagem frente e verso do documento oficial de identificação (não pode ser a Carteira Nacional de Habilitação);
- imagem do comprovante de residência recente;
- alistando do sexo masculino: imagem do certificado de quitação do serviço militar (exigência apenas de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos), a ser anexada no campo “Outros”;
- fotografia, em estilo selfie, do requerente, segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação encaminhado de acordo com o inciso I deste parágrafo, a ser anexada no campo “Outros”.
A fotografia será utilizada para determinar a identidade do requerente, de modo a dispensar seu comparecimento presencial, sendo proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
As imagens devem estarem legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento e no formato “.JPG”, “.PNG” ou “.PDF”.
– Transferência e Revisão de dados cadastrais do Título
Se o eleitor mudou de endereço nos últimos 3 meses e precisa alterar o local de votação ou seus dados cadastrais ele só poderá fazê-lo também até o dia 6 de maio.
Para isso, o eleitor precisa anexar ao formulário do Título Net, em campo próprio, imagens dos documentos necessários à comprovação da validade do seu requerimento:
- imagem frente e verso do documento oficial de identificação
- imagem do comprovante de residência recente;
- fotografia, em estilo selfie, do requerente, segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação encaminhado de acordo com o inciso I deste parágrafo, a ser anexada no campo “Outros”.
A fotografia será utilizada para determinar a identidade do requerente, de modo a dispensar seu comparecimento presencial, sendo proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
As imagens devem estarem legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento e no formato “.JPG”, “.PNG” ou “.PDF”.
Em caso de solicitação de alteração de nome deve ser fornecido documento que comprove a alteração, como a certidão de casamento.
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentario: