Segundo a determinação do prefeito, estarão suspensas por 15 dias, à partir desta quarta-feira, as aulas na rede municipal de ensino. A medida obedece termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além de seguir recomendações do Ministério da Saúde e do Governo do Maranhão.
O calendário da rede municipal de ensino será reorganizado pela Secretaria Municipal de Educação para garantir o cumprimento do ano-letivo. O decreto se aplica também às atividades de capacitação promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda, bem como às desenvolvidas no Programa do Caminhão da Juventude, à Escola Municipal de Música Maestro Nonato e às instituições de ensino privadas localizadas em São José de Ribamar.
Todos os eventos públicos agendados pelos órgãos municipais foram suspensos e estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos privados que gerem aglomerações de pessoas. Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas para eventos programados à partir de 18 de Março de 2020.
Os locais de grande circulação de pessoas, tais como shopping center, igrejas, cinemas e comércio em geral devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários.
As atividades suspensas e ou a vedação para realização de eventos que gerem aglomerações de pessoas, públicas ou privadas, do que trata o decreto, podem ser reavaliadas e ficam condicionadas à avaliação da Secretaria Municipal de Saúde.
Foram suspensas ainda as viagens de servidores municipais a serviço do município, para deslocamentos no território nacional, bem como ao exterior, até posterior deliberação.
O documento também estabelece ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais no dia 20 de Março de 2020, excetuando-se as secretarias municipais de Saúde e da Receita e Fiscalização Urbanística, Hospital e Maternidade Municipal, além dos serviços de trânsito e defesa social e de limpeza pública.
As disposições do decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
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