
O documento foi assinado pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência em Imperatriz, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, e pelos tabeliães dos cartórios do 1º. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Cartório Extrajudicial de Imperatriz. O promotor de justiça ressaltou que a disponibilização de intérprete de Libras atende ao desejo e ao direito da comunidade surda. Joaquim Júnior disse também que, em virtude da falta destes profissionais, as pessoas com deficiência têm encontrado dificuldades para usar os serviços dos cartórios do município.
O membro do Ministério Público chamou a atenção para o fato de que os cartórios extrajudiciais não podem criar obstáculos ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante. O promotor destacou ainda a necessidade do cumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Lei 1.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras. O acordo estabelece que a remuneração dos intérpretes de Libras se dará a cargo do cartório. Caso não seja possível o atendimento da pessoa com deficiência no dia solicitado, o reagendamento não poderá exceder o prazo máximo de 24h.
O descumprimento sem justificativa das cláusulas poderá sujeitar os cartórios ao pagamento de multa a ser definida em juízo, que será revertida ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, sem prejuízo das demais sanções legais. “É preciso assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para as pessoas com deficiência, objetivando a sua inclusão social e cidadania plena e efetiva”, destacou o promotor de justiça, Joaquim Júnior.
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