Na sessão desta terça-feira (2), o Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar 009/2019, de autoria do Poder Judiciário, que altera dispositivo da Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de 1991. A lei trata do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado, com pareceres favoráveis da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tendo como relator o deputado Rafael Leitoa (PDT), e na Comissão de Administração Pública, Seguridade Social e Relações do Trabalho, o deputadoAdelmo Soares (PCdoB).
O projeto de lei complementar do Tribunal de Justiça estabelece que ao Art. 78 será acrescido o inciso XIX com a seguinte redação: “Contar-se-á, para todos os efeitos, o tempo de serviço público anteriormente prestado pelo magistrado, inclusive a órgão da administração indireta, sob qualquer regime jurídico, e o tempo de exercício da advocacia, desde que comprovadas as devidas contribuições no período”
“Justifico o presente projeto pela necessidade de alteração da lei supramencionada, a fim de garantir aos magistrados maranhenses a incorporação do tempo de serviço anteriormente prestado para todos os fins, uma vez que inexiste regulamentação específica, aplicando-se, subsidiariamente, o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão, que só permite utilizar o tempo de serviço estadual”, diz o presidente do TJ, desembargador Joaquim Figueiredo.
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