A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) intimou  57 pessoas físicas que realizaram compras de mercadorias no valor de R$ 19 milhões utilizando o próprio CPF, com intuito comercial e não para o histórico, e não recolheram o equivalente a R$ 1,5 milhões de ICMS devido nessas operações de comercialização.

A medida faz parte de uma operação conjunta da Secretaria da Fazenda e da Receita Federal do Brasil para recuperar os impostos não pagos em operações de compras interestaduais de mercadorias realizadas por pessoas físicas.

A operação teve início no ano de 2016 após a produção de um relatório pela Sefaz com base no banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica da Receita Federal. Foram identificadas que no período de um ano que 57 pessoas físicas do Estado do Maranhão, compraram mercadorias utilizando o CPF, como por exemplo, um caso que envolveu a compra de R$ 1,5 milhão de maçãs e batatas utilizando apenas um único CPF.

Nesses casos, em que ficou configurada a habitualidade e o intuito comercial das compras, as pessoas são intimadas a recolher o ICMS pela comercialização irregular destas mercadorias ou aquisições de bens.

Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, essas compras são caracterizadas como uma tentativa de burlar a cobrança do ICMS e dos tributos federais, levando o Estado a realizar a intimação fiscal.

Na intimação fiscal foi concedido prazo de 20 dias para que as pessoas se manifestem protocolando nas Agências da Sefaz documentação para contestar o débito ou recolher o ICMS devido apenas atualizado, sem a multa pela infração fiscal.

Quem não se manifestar, ou recolher o ICMS no prazo concedido, receberá o auto de infração com o acréscimo da multa por infração de 50% do valor do imposto e será inscrito em dívida ativa para execução judicial do débito do tributo

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