Nosso blog vem a público dá o direito de resposta ao pré candidato a prefeito Dr. Julinho, sobre matéria intitulada, “O apoio de Gil Cutrim a Julinho em São José de Ribamar: aí tem!
Respeitando os princípios éticos da imparcialidade de imprensa, segue abaixo nota emitida pela assessoria de comunicação do ex-prefeito:

JÚLIO CÉSAR DE SOUSA MATOS (Dr. Julinho), pré-candidato ao cargo de Prefeito Municipal de São José de Ribamar/MA, eleições 2020, diante da
matéria publicada na internet, no site referente ao blog “MARCELLO DIAZ”, no
dia 04.08.2020, vem exercer direito de resposta, uma vez que foram realizadas
conclusões inverídicas e descabidas.

Repudia-se, veementemente, a afirmação expendida por este blog de que o ora manifestante esteja em situação de “ficha suja”. Isso porque, como pode ser aferido em consulta aos órgãos competentes, inexistem quaisquer restrições que possam implicar em alguma inelegibilidade do pré-candidato - Dr. Julinho (PL)- a prefeitura de São José de Ribamar (MA), sendo pois, inverídicas as inserções na referida matéria sobre pendencias judiciais, eis que está apto a ser candidato.

Afora isso, os adjetivos pejorativos, acusação de conluio com autoridades, vícios de gestão, e até supostas divulgações de pesquisas irregulares, não comportam nenhuma prova ou parâmetro que possam justificar e fundamentar, ou tampouco comparativos reais que possibilitem um mínimo grau de veracidade.

A pré-campanha, e quando da campanha efetiva, do Dr. Julinho, estarão sempre calcadas na busca de apoios límpidos e com o intuito de proporcionar uma gestão proba e com resultados positivos aos respeitáveis e queridos cidadãos ribamarenses, sendo este o interesse que acredita-se dever prevalecer nas decisões do gestor público.

Por derradeiro, o certo é que o pré-candidato, Dr. Julinho, possui todas
as condições de elegibilidade, seguirá sua jornada no pleito deste ano, acolhendo e ouvindo a população, manifestando ideias e atitudes propositivas e de boa-fé, sem
espaço para rancor, sempre se atentando a lisura e legitimidade do pleito.

São José de Ribamar/MA, 08 de agosto 2020.
JÚLIO CÉSAR DE SOUSA MATOS

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