A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, por meio do Secretário de Segurança Jeferson Portela, no uso de suas atribuições, contidas no artigo 69, inciso I e II, da Constituição Estadual e da Lei nº 9.340, de 28 de fevereiro de 2011, bem como da Lei nº 8.959, de 08 de maios de 2009, e do Decreto Estadual nº 27.244, de 26 de janeiro de 2011; onde expõe que a Segurança Pública, dever do Estado e responsabilidade de todos, é exercida para a observação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e, ainda visando manter a ordem no Processo Eleitoral, principalmente a votação do pleito de 28 de outubro de 2018. Neste sentido, dispõe a Portaria nº 800/2018 – GAB/SSPMA, sobre a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebida alcoólica no período eleitoral, e de outras providências.

Segundo o teor da portaria nº 800/2018 – GAB/SSPMA, de 22 de outubro de 2018, onde dispõe sobre a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebida alcóolica no período eleitoral, e de outras providências. Neste ínterim, considerando a primazia do interesse público sobre o privado e a prerrogativa estatal do poder de polícia no processo eleitoral, com o objetivo de restringir certos atos praticados por particulares revelados contrários ao interesse coletivo ou ainda nocivos ao próprio Estado.

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