Foi dada a largada para a campanha das eleições municipais neste domingo (27). A cada eleição, são apresentadas novas regras pela Justiça Eleitoral e os candidatos e partidos precisaram se adaptar para que a disputa seja justa e limpa.



Obs: Não tivemos acesso a nenhuma imagem do candidato Magão.

Em todo o país e em especial a cidade balneária, São José de Ribamar, a movimentação política ja está a todo vapor, muitos candidatos deram o pontapé inicial e começaram suas campanhas eleitorais neste domingo (27),  pela primeira vez na história do município, serão 6 candidatos concorrendo a uma vaga no executivo municipal, são eles o atual prefeito, Eudes Sampaio(PTB), Edson Júnior (MDB), Beto das Vilas (Republicanos), Dr. Julinho (PL) Magão (PSOL) e Jota Pinto (PDT).

 Daqui para a frente:

27 de setembro.

- Início da propaganda eleitoral, também na internet.

- Data a partir da qual, até 14 de novembro de 2020, os candidatos, os partidos e as coligações podem fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som.

- Data a partir da qual, até 12 de novembro de 2020, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

- Data a partir da qual, até as 22h do dia 14 de novembro de 2020, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

- Data a partir da qual, até 13 de novembro de 2020, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

9 de outubro.

- Começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

16 de outubro.

- Divulgação, na internet, do serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária do eleitor.

- Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada gênero, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto em lei.

25 de outubro.

- Último dia para que os partidos políticos e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro.

26 de outubro.

- Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões a eles relativas.

Prazo final para:

- pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento.

- partidos políticos ou as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária

27 de outubro.

- Data em que será divulgada, pela internet, em sítio eletrônico criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro.

31 de outubro.

- Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante

5 de novembro.

- Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral

10 de novembro.

- Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

12 de novembro.

- Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.


Prazo final para:

- divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno

- propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h.

- realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 13 de novembro de 2020.


13 de novembro.

- Último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na mídia impressa e na internet.


14 de novembro.

Prazo final para:

- propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h;

até as 22h, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.


15 de novembro. 

- Primeiro turno da eleição




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