O prefeito de São José de Ribamar, Eudes Sampaio (PTB), enviou à Câmara Municipal, Projeto de Lei Complementar (PLC) que isenta a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), por três meses, a pessoas que sejam enquadradas na Classe Residencial e que o consumo de energia elétrica seja igual ou inferior a 220 kWh por mês.

A medida é mais uma ação que visa minorar o sofrimento da população ribamarense, que enfrenta os efeitos de umas das maiores crises sanitárias de todos os tempos. A CIP, instituída pela Lei n.º 523, de 31 de dezembro de 2003, é um tributo municipal de natureza vinculada, e como o próprio nome diz, destina-se a financiar os investimentos e serviços de iluminação pública em todo o município.

Nesse contexto de pandemia, quando muitas atividades econômicas estão suspensas ou reduzidas, impõe-se a adoção de medidas que reduzam os custos das famílias, em razão do crescente número de desempregados e da redução na renda de muitos trabalhadores.

Por essa razão, Eudes Sampaio entende a medida como imperativa e urgente, garantindo a redução da conta de energia elétrica, despesa presente no orçamento de todos os ribamarenses.

Para o prefeito Eudes Sampaio, essas são medidas importantes e que vão gerar impactos positivos e econômicos para os ribamarenses. “Esse é um momento muito delicado pelo qual estamos passando. Essa crise pandêmica, também está nos prejudicando do ponto de vista econômico. Mas o poder público existe para isso, para, em momentos de dificuldades, adotar medidas que beneficiem o povo. A isenção na taxa de iluminação pública é uma medida importante que vai trazer impactos positivos e econômicos para a vida dos ribamarenses”, disse o gestor.

O prefeito completou dizendo ainda que “nós continuaremos a pensar em medidas no sentido de minimizar os impactos dessa crise. E juntos iremos superá-la”

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Blog do Marcello Diaz