Nota da defesa de Lula

O depoimento do Sr. João Muniz Leite nesta data (15/12) reforçou que todos os recibos com quitação dirigidos à inquilina D. Marisa Letícia Lula da Silva foram emitidos pelo proprietário do imóvel, o Sr. Glaucos da Costamarques, que também dirigia a ele informes sobre o recebimento de aluguéis, inclusive por e-mail. Um desses e-mails, de 2014, consta nos autos (Processo nº 5043015-38.2017.4.04.7000/PR).

Leite também sublinhou que Costamarques declarava o recebimento dos aluguéis à Receita Federal e efetuava o recolhimento dos impostos devidos, sendo um deles o carnê-leão.

Costamarques, por sua vez, atestou que assinou os recibos de locação emitidos em favor de D. Marisa e que não houve emissão de todos os recibos de uma só vez. A negativa do recebimento dos aluguéis desta vez veio acompanhada de uma nova versão dos fatos — a quinta até o momento —, segundo a qual o apartamento teria sido comprado para um parente, que lhe faria o reembolso dos valores dos impostos pagos por diversos meios, inclusive por transações envolvendo a “venda de cavalos”. Alegou, ainda, de forma contraditória, que se considera o proprietário do imóvel e que faz o pagamento de todos os impostos devidos pelo recebimento dos aluguéis.

A verdade hoje confirmada pelos depoimentos é que os recibos de locação, como sempre foi afirmado pela defesa do ex-Presidente Lula, são autênticos, foram emitidos pelo Sr. Glaucos da Costamarques com declaração de quitação em favor da D. Marisa, que é prova mais plena do recebimento dos aluguéis de acordo com a lei brasileira, confirmada por outros documentos existentes nos autos, como a movimentação nas contas do proprietário envolvendo valores em espécie. Também ficou claro mais uma vez que o apartamento não é do ex-Presidente Lula e que não há qualquer valor proveniente de contratos da Petrobras relacionado ao imóvel, ao contrário do que consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.

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